O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 1940) prevê em seu artigo 334 os delitos de contrabando e descaminho. Aludido artigo prescreve dois tipos penais, consistindo o primeiro na exportação ou importação de mercadoria proibida e o segundo na…
Fecha:
2012-09-03
Recurso:
Universidade Federal do Parana
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