Título: Normas desportivas internacionais
Autores: Prado, Daniel Peralta
Fecha: 2013-07-10
2013-07-10
2013-07-10
Publicador: Universidade Federal do Parana
Fuente:
Tipo: Monografia Graduação
Tema: Justiça desportiva
Descripción: Resumo: A necessidade de uniformização das regras e normas desportivas ao redor do mundo e a relativização das fronteiras nos negócios desportivos gerou um sistema jurídico próprio que deve ser observado. No caso do futebol, a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), em nível mundial, é a responsável por expedir regras e normas desportivas, não apenas relacionadas ao jogo em sentido estrito, mas também com relação a regulamentar todo tipo de atividade com origem no desporto. As normas por ela expedidas se tornam verdadeiro sistema jurídico de direito privado e são recepcionadas no Brasil de duas formas. No âmbito privado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) detêm o monopólio de administração do desporto e goza de autonomia constitucionalmente prevista. No âmbito de direito público, a Lei 9.615/98 recepciona as normas de direito internacional prevendo sua absorção e obediência pelas entidades nacionais de administração do desporto. Em paralelo as câmaras de arbitragem internacionais, a Corte Arbitral do Esporte apresenta atuação relevante no surgimento da lex sportiva e na aplicação das normas desportivas internacionais dentro do direito interno. A Convenção de Nova Iorque (sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras) atribuiu força para as câmaras arbitrais internacionais que passaram a ter suas decisões efetivamente aplicadas em todos os países signatários. Em recente alteração na Lei 9.615/98, incluíram-se dispositivos similares aos da FIFA, incorporando ao direito interno o Mecanismo de Solidariedade e a Indenização por Formação. A partir disto, é possível perceber que, sem contrariar a ordem pública e as normas imperativas, o Brasil reconhece as normas internacionais e as sentenças arbitrais internacionais
Idioma: Portugués