Título: Anotações sobre o modelo brasileiro de agências reguladoras
Autores: Lobato, William Fagundes
Fecha: 2013-07-01
2013-07-01
2013-07-01
Publicador: Universidade Federal do Parana
Fuente:
Tipo: Monografia Graduação
Tema: Agências reguladoras de atividades privadas
Administração pública - Brasil
Direito administrativo - Brasil
Direito econômico
Descripción: "Anotações Sobre O Modelo Brasileiro De Agências Reguladoras" constitui-se num bosquejo sobre a forma como as agências reguladoras estão alinhavadas no sistema jurídico institucional brasileiro. Não é um trabalho de cunho crítico, mas uma monografia descritiva. Tal descrição parte do período das revoluções burguesas, que ensejaram o nascer do Estado Democrático de Direito, o surgimento da tripartição dos poderes, com uma Administração burocrática, e o crescimento do capitalismo liberal nos países centrais de outrora. As duas Guerras Mundiais e a Grande Crise económica dos anos de 1930 colocaram em xeque a crença nesse Estado capitalista burguês, o qual se recupera, adquirindo outra roupagem no Estado de bem-estar social, incentivado pelos valores socialistas da Revolução bolchevique de 1917 e, posteriormente, pela agenda "keinesiana". Agenda esta que, nos EUA de Franklin D. Roosevelt, foi instrumentalizada através de independent agencies, inicialmente criadas para fins de correção de mercados monopolizados, que posteriormente passaram ao cerne do Direito Administrativo estadunidense. Através dessas agencies, o Estado norte-americano regula diversos setores económicos, por via de normas (guiadas pela alta especialidade desses órgãos), mas tais agentes se sujeitam ao accountability. A tradição jurídica brasileira, comumente receptiva aos institutos jurídicos de alem-mar, inspirados pelo modelo estadunidense, recepciona - na última reforma do Estado - o instituto das agências de regulação independentes (tidas por alguns como construções neoliberais). Tais agências representam uma guinada que a administração pública brasileira tenta dar, no sentido de afastar-se das antigas práticas de um outrora Império de administração patrimonialista, centrado em uma velha República engessada em burocracia rígida, que afirma defender o Estado Democrático de Direito, mas que defende o clientelismo, ou coronelismo, em meio a uma política populista. A reforma burocrática brasileira dos anos de 1995 trouxe no seu bojo a proposta de uma administração voltada para resultados, partindo de emendas na tenra Carta de 1988, Constituição esta que, na sua génese, não esperava o influxo de tantas agências reguladoras; previa apenas dois órgãos de regulação, mas sem um modelo estabelecido. As agências reguladoras, no Brasil, estruturam-se sob a forma de autarquias, com regime especial, sendo dotadas de mais poderes e independência do que as autarquias ordinárias do Decreto Lei n. 200/64. Este maior poder, principalmente o de regular a conduta de agentes económicos, há de se conformar, entretanto, com a estrutura de tripartição dos Poderes do Estado, respeitando-se os limites da lei. Ademais, as agências reguladoras sujeitar-se-ão aos controles da sociedade e do Governo, a fim de salvar o monólito dos princípios e valores Constitucionais.
Idioma: Portugués