Título: Os tipos de contrabando e descaminho como capítulo do direito penal
Autores: Mazur, Bianca de Freitas
Fecha: 2012-09-03
2012-09-03
2012-09-03
Publicador: Universidade Federal do Parana
Fuente:
Tipo: Teses e Dissertações
Tema: Direito penal
Crime e criminosos
Contrabando
Descripción: O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 1940) prevê em seu artigo 334 os delitos de contrabando e descaminho. Aludido artigo prescreve dois tipos penais, consistindo o primeiro na exportação ou importação de mercadoria proibida e o segundo na ilusão, total ou parcial, de tributo ou direito devido pela exportação ou importação de mercadorias não proibidas. Embora os conceitos e a estrutura formal desses tipos penais não tenham sofrido alterações significativas desde a edição do Código, adquirem eles, atualmente, grande importância, principalmente em decorrência das mudanças impostas pela globalização e o avanço tecnológico, que exigem sejam aqueles tipos reavaliados. O objetivo desta obra, assim, é o estudo dos delitos de contrabando e descaminho sob uma nova ótica, marcada por uma moderna concepção de Direito Penal e entendendo-os como objeto do Direito Penal Econômico. Afinal, os efeitos decorrentes da globalização incidiram no próprio Direito Penal, sobre o qual se passou a fazer uma nova leitura mediante a adoção de modernos critérios de política criminal. Destarte, além dos princípios gerais que já o orientavam, o Direito Penal viu-se submetido aos princípios da intervenção mínima, da adequação social e da insignificância. Ao mesmo tempo, em decorrência do maior intervencionismo estatal, o Direito Penal passou a tutelar também os chamados bens jurídicos "supraindividuais", dentre os quais assumiu destaque a tutela da ordem econômica. Dada a relevância e a necessidade de maior proteção a esse bem jurídico, firmou-se como ramo autônomo o chamado "Direito Penal Econômico", responsável pela tipificação dos delitos econômicos, dentre os quais se encontram os delitos aduaneiros. Assim, sendo o contrabando e o descaminho os principais exemplos dos delitos aduaneiros, o surgimento do "Direito Penal Econômico" tornou imperativa a análise daqueles tipos penais pela sua ótica, estendendo-se a eles o mesmo tratamento dado aos demais delitos econômicos. As mudanças ocorridas na sociedade e os reflexos que causaram no Direito, portanto, permitiram fosse dado aos delitos de contrabando e descaminho um novo tratamento, descriminalizando-se determinadas condutas que formalmente se enquadrariam na descrição daqueles tipos penais tendo em vista a mínima lesão causada ao bem jurídico tutelado, ante a incidência do princípio da insignificância ou o reconhecimento, no caso específico do descaminho, da extinção ou da inexigibilidade do tributo em tese devido. Por outro lado, os avanços tecnológicos fizeram com que surgisse uma nova modalidade criminosa, consubstanciada no chamado "crime organizado", que também se difundiu na prática dos crimes de contrabando e descaminho, principalmente em decorrência das condições geográficas e sociais de nosso país, demandando atuação e resposta efetivas do Direito Penal. As condutas caracterizadoras dos crimes de contrabando e descaminho, nesses termos, apenas devem ser objeto de atuação do Direito Penal quando implicarem lesão efetiva ao bem jurídico tutelado, justificando, assim, a imposição da mais grave das sanções trazida pelo ordenamento jurídico.
Idioma: Portugués