Título: | Indicações geográficas sob o enfoque jurídico: o caso da indicação geográfica Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha/RS - Brasil. |
Autores: |
GOLLO, S. S. CASTRO, A. W. V. de SILVA, A. F. da PAVAN, L. M. B. MARINI, D. |
Fecha: |
2013 2013-11-19 |
Publicador: | Repositório Acesso Livre à Informação Científica da Embrapa (ALICE) |
Fuente: | |
Tipo: | Artigo em anais de congresso (ALICE) |
Tema: |
Indicação geográfica Indicação de procedência Denominação de origem Vinhos finos e espumantes Vale dos Vinhedos |
Descripción: |
Este artigo trata do tema das Indicações Geográficas uma forma de proteção aos produtos, que destaca aspectos distintivos pela identificação de fatores naturais e humanos. Este artigo objetiva apresentar o entendimento das indicações geográficas, a partir do disposto na legislação específica sobre a matéria, apresentar o panorama atual em termos de registros no Brasil e descrever o processo jurídico para a obtenção das Indicações Geográficas neste país, aplicando-o ao Caso da Indicação de Procedência e da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul. Em temos metodológicos caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, descritiva, que utiliza dados secundários, obtidos através de pesquisa bibliográfica junto à legislação brasileira, doutrinas e banco de dados. Para descrever o processo legal para registros de indicação geográfica consultou-se a legislação básica e os documentos do INPI. Para descrever o processo de Indicação de Procedência e de Denominação de Origem Vale dos Vinhedos, buscou-se dados junto à Associação de Produtores Vales dos Vinhedos. No Brasil existem quarenta Indicações Geográficas, vinte e seis Indicações de Procedência e quatorze Denominações de Origem. O primeiro registro de Indicação de Procedência no Brasil foi outorgado em 2002, aos vinhos finos e espumantes da região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, Rio Grande do Sul e, em 2012, a mesma região registrou a primeira Denominação de Origem. Constatou-se que para a concessão da Indicação Geográfica é necessário cumprir exigências jurídico-legais, como a criação de uma pessoa jurídica (Associação de Produtores), a delimitação de uma área geográfica, a juntada de documentos para o depósito e análise do pedido no INPI. Concomitantemente, a Associação de Produtores deve criar Conselho Regulador e elaborar Regulamento com normas para a concessão da certificação dos produtos sujeitos a Indicação de Procedência ou Denominação de Origem 2013 |
Idioma: | pt_BR |