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Esta monografia versa sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro, através da análise sobre seu conceito e presença no ordenamento jurídico pátrio, assim como as hipóteses fáticas que podem levar à sua ruptura. Como princípio que deve ser aplicado obrigatoriamente nos contratos administrativos em sentido restrito, o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato é considerado intangível e representa a relação de encargos e contraprestações originalmente pactuada no momento da contratação de um particular com a Administração Pública. Para compreender a natureza do princípio do equilíbrio econômico-financeiro, este trabalho busca demonstrar quais específicos eventos podem gerar a ruptura deste equilíbrio de maneira que a Administração Pública torna-se obrigada a restabelecê-lo, e o que diferencia estes eventos dos riscos naturais existentes em qualquer outra operação comercial guiada pelo lucro. Este trabalho ao seu final foca na ruptura do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos causada pela variação cambial, como ocorreu de maneira recorrente nas últimas décadas devido às naturais incertezas da política cambial e o cenário económico global, tendo como exemplo mais radical a maxidesvalorização do Real em 1999. Com as incertezas do mercado cambial, os empresários licitantes devem possuir a segurança jurídica concedida pela intangibilidade da equação econômico-financeira, que garante ao particular contratado que a mesma relação entre encargos e benefícios originalmente pactuada deve permanecer até o final da execução contratual. |